sexta-feira, 5 de outubro de 2012

O Sentido de Patrimônio Nacional no Século XX


A primeira lei patrimonial visando à proteção do patrimônio nacional foi o Antiquities Act, em 1906 – mesmo ano da lei francesa –, restringindo-se a proteger todos os bens culturais de interesse da nação. Em 1935, o Historic Sities Act viria a complementar esta lei.
No período que vai de 1914 a 1945, - quando duas guerras mundiais eclodem sob o impulso dos nacionalismos - a ênfase no patrimônio nacional atinge o seu ápice. Durante esse conturbado período, os italianos usaram vestígios dos seus antepassados romanos para construírem uma identidade calcada nesse patrimônio, restaurado, glorificado e exaltado. Não foi à toa que o nacionalismo italiano usava símbolos materiais do poder romano, como o feixe, do qual deriva o próprio nome do movimento: o facismo. A Alemanha nazista também seguiu os mesmos passos, utilizando vestígios dos germanos para justificar reivindicações territoriais e invasões militares. Nesse sentido, mesmo em países democráticos, os vestígios de povos antepassados eram tomados como parte essencial da construção de um patrimônio nacional fortalecido.
O fim do conflito armado e a derrota dos nacionalismos facistas na Alemanha, Itália e Japão colocariam em xeque as interpretações nacionalistas e racistas do passado. O nacionalismo, associado ao imperialismo, seria superado com o fim da Segunda Guerra Mundial, juntamente com a criação da ONU e da Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), ambas em 1945.
Nos países capitalistas desenvolvidos, o pós-guerra foi caracterizado pelo crescente desenvolvimento de movimentos sociais, em prol dos direitos civis, da emancipação feminina, do reconhecimento da diversidade em vários aspectos. Esses movimentos demonstraram a existência de diversos grupos e interesses sociais, e como essa variedade poderia gerar conflitos sociais no interior dos países. Assim, a ideia de unidade nacional através de uma só língua, cultura, origem e território, era minada no cotidiano das lutas sociais. Os movimentos em defesa do meio ambiente também foram importantes para a ampliação da noção de patrimônio, para que incluísse não apenas a cultura, mas também a natureza. Por fim, na década de 1950, a legislação de proteção de patrimônio amplia-se para o meio ambiente e para os grupos sociais e locais, antes preteridos em benefício da nacionalidade.
Portanto, essa multiplicação patrimonial ocorreu em conjunto com a crescente participação dos próprios cidadãos na gestão dos bens patrimoniais, culturais e ambientais, que deixaram de ser apenas preocupação da administração pública nacional.

Fonte:
FUNARI, Pedro Paulo; PELEGRINI, Sandra de Cássia Araújo. Patrimônio histórico e cultural. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2009.

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